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18 de maio de 2024
18/5/2024

ATENÇÃO - É PROIBIDO LANÇAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS NA REDE COLETORA DE ESGOTO
19 de janeiro de 2018, Créditos:  

O despejo da água pluvial não pode ser feito na rede de esgoto por domicílios, estabelecimentos comerciais e industrias. Essa prática causada pelo desconhecimento do tema ou ligações clandestinas é proibida por lei e passível de punições, pois contribui com o entupimento e refluxo do esgoto em vias públicas e estabelecimentos pelos ralos e vasos sanitários, além de danificar o sistema de abastecimento do esgoto.

A rede de esgotos não tem capacidade para suportar o volume da água gerado pelas chuvas e de acordo com o  REGULAMENTO DO SAAE, EM SEU CAPÍTULO VI, Art. 30 "É vedado o despejo de águas pluviais tanto nas instalações prediais quando nos ramais prediais de esgoto". O mesmo regulamento prevê uma penalização para aqueles que não seguirem as normas exigidas, que é de uma vez a tarifa básica de maior valor da Autarquia. 

Outras medidas simples aplicadas em nosso dia a dia também ajudam a evitar obstruções na rede coletora de esgoto. Não devem ser descartados na rede de esgotos: restos de comida, bitucas de cigarro, absorventes, fio dental, preservativos, pedaços de pano ou papel.

Vale ressaltar que o óleo de cozinha também não deve ser jogado na pia, vaso sanitário ou em ralos. O óleo descartado de forma incorreta, acumula-se no encanamento e retém resíduos, entope a rede de esgoto e o fluxo de água, o que causa graves problemas de higiene.

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O despejo da água pluvial não pode ser feito na rede de esgoto por domicílios, estabelecimentos comerciais e industrias. Essa prática causada pelo desconhecimento do tema ou ligações clandestinas é proibida por lei e passível de punições, pois contribui com o entupimento e refluxo do esgoto em vias públicas e estabelecimentos pelos ralos e vasos sanitários, além de danificar o sistema de abastecimento do esgoto.

A rede de esgotos não tem capacidade para suportar o volume da água gerado pelas chuvas e de acordo com o  REGULAMENTO DO SAAE, EM SEU CAPÍTULO VI, Art. 30 "É vedado o despejo de águas pluviais tanto nas instalações prediais quando nos ramais prediais de esgoto". O mesmo regulamento prevê uma penalização para aqueles que não seguirem as normas exigidas, que é de uma vez a tarifa básica de maior valor da Autarquia. 

Outras medidas simples aplicadas em nosso dia a dia também ajudam a evitar obstruções na rede coletora de esgoto. Não devem ser descartados na rede de esgotos: restos de comida, bitucas de cigarro, absorventes, fio dental, preservativos, pedaços de pano ou papel.

Vale ressaltar que o óleo de cozinha também não deve ser jogado na pia, vaso sanitário ou em ralos. O óleo descartado de forma incorreta, acumula-se no encanamento e retém resíduos, entope a rede de esgoto e o fluxo de água, o que causa graves problemas de higiene.

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